Porto Velho (RO)13 de Junho de 202510:11:13
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Organizadores de eventos podem ser obrigados a oferecer água potável de graça ao público 623h39

Projeto aprovado em comissão do Senado busca evitar casos de desidratação em grandes aglomerações 35211l


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Divulgação

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Organizadores de grandes eventos públicos e privados, como shows, jogos e festivais, podem ser obrigados a fornecer água potável gratuitamente ao público. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.569/2023, aprovado na quarta-feira (11) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Como a decisão foi terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Conforme informações obtidas pelo Portal SGC, o texto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) após a morte da estudante Ana Clara Machado, durante um show no Rio de Janeiro, em 2023. Na ocasião, o evento ocorreu sob forte calor, a entrada com garrafas de água foi proibida e o preço da bebida dentro do local superava a média de mercado. O projeto busca evitar novas tragédias associadas à falta de o à água em ambientes com grande concentração de pessoas.

O relator da proposta, senador Jorge Seif (PL-SC), defendeu que os custos para disponibilizar água potável ao público são baixos em comparação com os demais itens comercializados nesses espaços. Para ele, a medida é uma questão de responsabilidade social e deve ser adotada como regra em eventos com aglomerações.

A proposta abrange estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes e similares, além de organizadores de espetáculos musicais, esportivos e outros realizados ao ar livre. Os pontos de distribuição de água deverão ser posicionados em locais estratégicos, considerando o número de participantes e a estrutura do evento. Também será permitida a entrada de garrafas pessoais, desde que estejam de acordo com critérios de segurança definidos pelos organizadores.

O projeto foi analisado em conjunto com os PLs 5.560/2023 e 6.096/2023, que tratavam do mesmo tema, mas ambos foram considerados prejudicados com a aprovação do PL 5.569/2023. O descumprimento da nova regra poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão de atividades, cassação de licença e interdição do local.






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